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A aposentadoria é um dos momentos mais esperados para quem contribui ao longo da vida, mas alcançar esse direito pode ser um desafio devido à complexidade das regras e modalidades. No Brasil, há diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos, e entender qual delas é a ideal para o seu caso é fundamental para garantir o melhor benefício possível.
Confira as principais modalidades de aposentadoria e como podemos ajudar:
1. APOSENTADORIA POR IDADE
Essa modalidade é destinada a segurados que atingem a idade mínima exigida pela legislação. Atualmente, os requisitos são:
- MULHERES: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses (15 anos) de carência;
- HOMENS: 65 anos + 15 anos de contribuição, podendo chegar a 20 anos dependendo do caso + 180 meses (15 anos) de carência;
No entanto, muitos segurados enfrentam problemas com períodos de contribuição não registrados ou pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o principal documento utilizado pelo INSS para verificar o histórico de contribuições do segurado.
Os problemas mais comuns no CNIS que podem impactar sua aposentadoria são:
- FALTA DE REGISTRO DE PERÍODOS TRABALHADOS: Contribuições feitas por empregadores que não foram repassadas ao INSS ou períodos que não aparecem no sistema;
- ERROS DE DATAS OU REMUNERAÇÕES: Diferenças nos valores ou nos períodos registrados, o que impacta diretamente o cálculo do valor do benefício;
- CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO: Contribuintes individuais e facultativos que pagam contribuições fora do prazo muitas vezes descobrem que esses pagamentos não são computados para fins de carência, um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria. Isso ocorre porque o INSS exige comprovação de exercício de atividade remunerada para validar contribuições em atraso, especialmente aquelas realizadas fora do período de filiação regular.
- PERÍODOS DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO CONTABILIZADOS: O INSS deve considerar períodos de auxílio-doença como tempo de contribuição para a carência, desde que sejam intercalados com períodos de atividade laboral ou contribuição. Contudo, muitas vezes esses períodos não aparecem automaticamente no CNIS, o que pode reduzir o tempo total computado e impedir a concessão do benefício.
Nós realizamos uma análise completa do seu histórico, identificamos e corrigimos irregularidades para garantir que você se aposente no momento certo e com o valor adequado.
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha extinto essa modalidade para novos segurados, aqueles que já contribuíam antes da reforma podem se aposentar pelas regras de transição, como:
- REGRA DO PEDÁGIO DE 50%: A regra do pedágio de 50% é destinada aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mais especificamente para quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo de contribuição mínimo exigido naquela data (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens).
Além de completar o tempo de contribuição que faltava, o trabalhador precisa contribuir com um período adicional equivalente a 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Exemplo prático: Se, na data da Reforma (13/11/2019), faltavam 2 anos (24 meses) para você se aposentar, será necessário trabalhar os 2 anos restantes + 50% desse período (12 meses). No total, seriam 3 anos (36 meses) de contribuição.
Importante sobre o cálculo do benefício: Essa regra não exige idade mínima, mas o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários desde 1994, com a aplicação do fator previdenciário, o que pode diminuir o valor final do benefício.
- REGRA DO PEDÁGIO DE 100%: A regra do pedágio de 100% exige que o trabalhador contribua por um tempo adicional equivalente ao dobro do período que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Além disso, há uma idade mínima exigida: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Portanto, mesmo que o tempo de contribuição somado ao pedágio seja alcançado, o trabalhador ainda deverá cumprir esse requisito de idade.
Exemplo prático: Se, na data da Reforma (13/11/2019), faltavam 3 anos (36 meses) para o trabalhador completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ele precisará cumprir esses 3 anos restantes mais um pedágio de 100%, ou seja, outros 3 anos. No total, seriam 6 anos de contribuição para poder se aposentar por essa regra.
Importante sobre o cálculo do benefício: O cálculo do benefício nessa regra é diferente do anterior à Reforma. Ele considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, o que pode ser vantajoso para algumas pessoas em comparação com outras regras de transição.
- REGRA DOS PONTOS: A regra dos pontos consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador, até o alcance de uma pontuação mínima que aumenta progressivamente com o passar dos anos.
Para utilizar essa regra, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, o total de pontos (idade + tempo de contribuição) deve atingir o valor exigido no ano em que o trabalhador pretende se aposentar.
Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres (desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos) e 102 pontos para homens (desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 35 anos). A cada ano, será exigido um ponto adicional até o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Exemplo prático: O ano é 2025, e João tem 58 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição. Para verificar se ele pode se aposentar pela regra dos pontos, somamos sua idade ao tempo de contribuição:
58 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 95 pontos.
Em 2025, a pontuação mínima exigida para homens é de 102 pontos. Portanto, João ainda não poderá se aposentar pela regra dos pontos nesse ano.
Porém, em 2029, ele terá 62 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição = 103 pontos. Conclusão: João poderá se aposentar pela regra dos pontos em 2029, quando atingir a pontuação mínima de 102 pontos exigida e continuar contribuindo até lá.
Importante sobre o cálculo do benefício: O benefício é calculado com base na média de todos os salários desde 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
- REGRA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA: Essa regra de transição exige que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição combinado com uma idade mínima, que aumenta progressivamente com o passar dos anos.
Para utilizar essa regra, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, é exigida uma idade mínima, que em 2025 é de 59 anos de idade para as mulheres e 64 anos de idade para os homens.
A idade mínima aumenta gradualmente a cada ano. Para mulheres, a idade mínima subirá 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031. Para homens, a idade mínima já será fixa em 65 anos a partir de 2027.
Exemplo prático: O ano é 2025, e Maria tem 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Assim, Maria já possui os 30 anos necessários e os 59 anos de idade para mulheres e poderá se aposentar nesse ano pela regra de transição de tempo de contribuição com idade mínima.
Importante sobre o cálculo do benefício: O benefício será calculado com base na média de todos os salários desde 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens). Esse percentual pode ultrapassar 100%, ou seja, você pode ganhar um valor acima da sua média de contribuições, o que é muito vantajoso.
3. APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou a condições perigosas.
Após a Reforma da Previdência, as regras foram alteradas. Agora, é necessário cumprir um tempo de contribuição específico, combinado com uma idade mínima para se aposentar:
– 15 anos de contribuição, para atividades de alto risco + 55 anos de idade;
– 20 anos de contribuição, para atividades de risco moderado + 58 anos de idade;
– 25 anos de contribuição, para atividades de baixo risco + 60 anos de idade.
Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima, e bastava atingir o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) dependendo da atividade desempenhada.
Importante sobre o cálculo do benefício: O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 1994. O trabalhador receberá 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (para atividades de alto risco) ou 20 anos (para as demais atividades).
Conversão de tempo especial para comum: Os trabalhadores que não conseguirem cumprir os requisitos da aposentadoria especial podem converter o tempo especial em tempo comum, usando um fator multiplicador. Isso aumenta o tempo de contribuição total, facilitando a aposentadoria em outra modalidade de transição.
Exemplo prático: Carlos trabalhou 25 anos como operador em um ambiente com exposição a ruído acima dos limites legais (atividade de baixo risco). Ele completou 60 anos de idade em 2025. Assim, Carlos atende aos requisitos e poderá obter a concessão da aposentadoria especial, recebendo o benefício calculado conforme as regras acima.
Nosso papel é orientá-lo sobre qual regra de transição é mais vantajosa e conduzir todo o processo de forma estratégica.