Você sabia que aposentados, pensionistas e reformados militares diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR)?
E mais: é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
🧾 QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
A isenção se aplica a:
✅ Aposentados
✅ Pensionistas
✅ Reformados militares
Desde que tenham sido diagnosticados com uma ou mais doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 — mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão do benefício.
🩺 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IR
Basta comprovar, por meio de laudo ou atestado médico, o diagnóstico de alguma das seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Osteíte deformante (doença de Paget em estágio avançado)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
⚠️ E SE A SUA DOENÇA NÃO ESTIVER NA LISTA?
Nesses casos, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda (Tema 250) que em regra não são isentos do IR os proventos recebidos por portadores de moléstia grave não prevista na lei, o Poder Judiciário tem equiparado algumas doenças àquelas prevista na Lei 7.713/88. Ou seja, mesmo que a sua doença não esteja expressamente prevista na lei, ainda é possível conseguir a isenção.
📌 Exemplo:
- Esquizofrenia ou Alzheimer podem se enquadrar como alienação mental
- Hepatite C ou cirrose podem ser reconhecidas como hepatopatia grave
O Poder Judiciário já reconheceu, em diversos casos, o direito à isenção com base na analogia. Por isso, vale buscar uma avaliação jurídica especializada.
📆 DESDE QUANDO A ISENÇÃO VALE?
A isenção é válida a partir da data do diagnóstico da doença, e não da data do pedido.
👉 Se você pagou Imposto de Renda após o diagnóstico, é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
ℹ️ OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
❌ Estar curado ou com a doença controlada não retira o direito à isenção
✅ O benefício vale apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma
💼 Rendimentos como salários, aluguéis ou lucros de empresa continuam sendo tributados
O STF ( ADI 6.025) e o STJ (Tema 1.037) já decidiram que quem ainda está trabalhando normalmente não tem direito à isenção, mesmo sendo portador de doença grave.
👨👩👧👦 E SE A PESSOA JÁ FALECEU?
Os herdeiros podem pedir a restituição dos valores pagos indevidamente pelo falecido nos 5 anos anteriores ao falecimento.
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Se você (ou alguém da sua família) é aposentado, pensionista ou reformado militar e foi diagnosticado com alguma dessas doenças, fale com a gente!
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